O encerramento de um contrato de locação e a devolução do imóvel são etapas importantes…
Direito de Vizinhança: saúde, segurança e sossego
8.
Direito de Vizinhança: saúde, segurança e sossego
Os direitos de vizinhança são uma parte importante do Direito Civil, estabelecendo limitações ao uso pleno da propriedade, especialmente em relação aos vizinhos, com o objetivo de minimizar conflitos.
Origens e Importância
A ideia dos direitos de vizinhança remonta ao Direito Romano e tem sido parte de diversos sistemas legais ao longo da história. A convivência entre vizinhos nem sempre é pacífica, tornando crucial a existência de previsões claras sobre os direitos de cada um.
“Art. 277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.“
Definição dos Direitos de Vizinhança
Os direitos de vizinhança abrangem uma variedade de questões, desde frutos e galhos de árvores até o direito de construir e de passagem no imóvel dos vizinhos, conforme previsto nos arts. 1277 a 1313 do Código Civil.
Natureza Jurídica
A natureza jurídica do direito de vizinhança é de obrigação propter rem, ou seja, uma obrigação que acompanha a coisa.
Experiência Prática e Importância
Experiências práticas demonstram a importância dos direitos de vizinhança na resolução de conflitos entre vizinhos.
Principais Direitos de Vizinhança
Os direitos de vizinhança previstos no Código Civil tratam sobre: O uso anormal da propriedade; As árvores limítrofes e seus frutos; O direito de passagem de vias, cabos e tubulações; Direito de passagem da água; Os limites entre prédios e o direito de tapagem (muros); O direito de construir.
Abaixo, você confere cada um deles em detalhes.
Uso Anormal da Propriedade
O uso anormal da propriedade, conforme previsto nos arts. 1277 a 1281 do Código Civil, diz respeito a interferências prejudiciais à segurança, sossego e saúde dos que habitam um prédio vizinho.
Árvores e Frutos
O Código Civil estabelece regras sobre árvores limítrofes e seus frutos, incluindo a presunção de pertencimento comum, possibilidade de corte de raízes e ramos invasores, e a propriedade dos frutos caídos.
Direito de Passagem
O direito de passagem, conforme o art. 1285 do Código Civil, permite que o dono de um prédio sem acesso a via pública possa exigir passagem do vizinho mediante indenização.
Passagem de Águas
O Código Civil estabelece regras sobre a passagem de águas entre imóveis vizinhos, incluindo a tolerância ao fluxo natural e a necessidade de indenização por alterações artificiais.
Limites entre Prédios – Muros e Outros
O proprietário tem o direito de delimitar seu imóvel e exigir demarcação em conjunto com o confinante, conforme o art. 1297 do Código Civil.
Direito de Construir
O direito de construir, abrangendo os arts. 1299 a 1313 do Código Civil, impõe limitações como distâncias mínimas, controle de escoamento de águas e prazo para exigir a demolição de obras indevidas.
Direito de Vizinhança no Condomínio
O condomínio é um microcosmo da sociedade, onde todos devem respeitar regras que visam garantir o sossego, salubridade, segurança e bons costumes. Tanto proprietários quanto condôminos têm o direito de usar, fruir e dispor de suas unidades, porém, conflitos entre vizinhos são comuns devido à convivência próxima. O Código Civil, a Convenção e o Regimento Interno estabelecem regras mínimas a serem seguidas e servem como base para possíveis questionamentos judiciais.
O uso da propriedade condominial deve estar em conformidade com os preceitos legais, sendo importante agir de acordo com a ética e a boa-fé objetiva. Os conceitos de sossego, salubridade, segurança e bons costumes são indeterminados e devem ser interpretados considerando o comportamento do homem médio. É um dever dirigir os atos de acordo com os valores protegidos pelas normas sociais, e o descumprimento gera atos ilícitos, indo contra a boa-fé e os bons costumes (art. 187 do CC).
Vídeo
Assista a um vídeo explicativo que selecionamos.
0 Comentários