Seguro incêndio no aluguel: de quem é a responsabilidade?
Antes de saber quem paga, é importante lembrar que o seguro incêndio é obrigatório em todos os imóveis alugados. De acordo com a Lei do Inquilinato nº 8245, tanto espaços residenciais quanto comerciais precisam estar vinculados a uma seguradora.
O que é seguro incêndio?

O seguro incêndio é um serviço que protege o imóvel contra danos causados por fogo, raio, explosão e queda de aeronave. Sua importância é enorme, visto que os danos em questão podem até, dependendo da gravidade da situação, causar a perda do imóvel.
E, mesmo que este não seja o caso, o seguro cobre os prejuízos de ordem estrutural causados pelos danos, garantindo que o impacto do acidente seja o menor possível. Quando consideramos que o Brasil faz parte dos países onde mais morrem pessoas por incêndios no mundo, este seguro se mostra ainda mais importante.
Existem diferentes planos de cobertura, sendo que o proprietário e o inquilino podem escolher o que julgarem mais adequado para o caso. Independente do escolhido, estamos falando de um investimento muito mais baixo que o que seria necessário para reparações e reformas.
Há inclusive coberturas que, em caso de sinistro, garantem o pagamento do aluguel durante determinado período ou até que seja concluído o reparo do dano estrutural ocorrido no imóvel.
Em locações, ele é obrigatório?
Sim! A Lei do Inquilinato determina que o seguro incêndio na locação é obrigatório. E, de uma forma ou de outra, isso faz com que a importância de uma imobiliária intermediando a locação seja ainda maior. Afinal de contas, é ela quem irá garantir que a lei seja cumprida.
Em locações diretas, seja por falta de conhecimento da lei ou até mesmo por más intenções, é possível que este seguro acabe ficando para trás. E nós sabemos o quanto isso pode ser perigoso.
Se um acidente causado por fogo, raio ou explosão vier a acontecer, além dos prejuízos, ainda será necessário lidar com a clássica discussão de quem é o responsável pelos reparos: o proprietário ou o inquilino. E, falando em responsabilidade…
Quem deve pagar o seguro incêndio na locação?
Uma das dúvidas mais comuns quando entramos no assunto de seguro incêndio na locação é sobre quem é o responsável por pagá-lo. Mais uma vez, é necessário recorrer à Lei do Inquilinato para obter respostas.
De acordo com o art. 22:
O locador é obrigado a:
VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro
complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir
sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no
contrato.”
Isso significa que, de acordo com a lei, o locador deve pagar o seguro incêndio. Por outro lado, ela também diz que o contrato pode contar com uma cláusula que transfere a responsabilidade para o inquilino. E, na maioria dos casos, é exatamente isso que acontece.
E aí, entendeu algumas das particularidades do seguro incêndio na locação? Ter pleno conhecimento desse tipo de informação é essencial para garantir a locação mais tranquila e possível.
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